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O que é e para que serve o habite-se?

Habite-se é um documento concedido pela prefeitura ou administração da cidade onde o imóvel se encontra localizado, após a sua conclusão e posterior fiscalização pelos órgãos municipais competentes.

Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia de que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado e em eventuais substituições aprovadas pelos órgãos responsáveis. E também de que cumpriu a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno, além de outros parâmetros exigidos, como a legislação que especifica as normas de combate a incêndios, por exemplo.

Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndios. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o imóvel foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.

Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. Mas também é relacionada diretamente à segurança dos moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndios insuficientes podem resultar em futuros incidentes que podem ameaçar a integridade dos ocupantes.

Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à municipalidade. Nem mesmo a cobrança de IPTU, por meio de correspondente carnê, comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.

Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem a qual não é possível a averbação da construção, inviabilizando ainda a concessão de financiamento bancário.

Por fim, não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda em decorrência da situação irregular em que se encontra. Isso demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não pode receber financiamento nem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.

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